Garantia de móveis planejados: o que a lei exige e o que cobrar.
Garantia de móveis planejados: entenda o que a lei determina, quais prazos valem, o que está coberto e como acionar a garantia quando algo falha.

Garantia de móveis planejados: o que a lei exige e o que cobrar.
Garantia de móveis planejados é um tema que a maioria dos contratos trata de forma vaga — e essa vagueza quase sempre favorece o fornecedor. Saber o que a lei determina e o que você pode exigir independentemente do que está no contrato é o ponto de partida para exercer seus direitos quando algo falha.
Dois tipos de garantia: legal e contratual
Em qualquer compra de móveis planejados existem dois tipos distintos de garantia. A confusão entre eles é comum e prejudica o consumidor.
Garantia legal: estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Existe independentemente de qualquer cláusula contratual. O fornecedor não pode eliminá-la nem restringi-la por contrato.
Garantia contratual: prazo e cobertura adicional que o fornecedor oferece além do mínimo legal. Pode ser melhor ou pior do que a legal — depende do que está escrito.
| Tipo | Quem define | Pode ser removida por contrato? | Prazo |
|---|---|---|---|
| Garantia legal | CDC (lei) | Não | Definido por lei |
| Garantia contratual | Fornecedor | Sim (desde que não reduza a legal) | Definido no contrato |
Se o fornecedor oferece "garantia de 1 ano" mas a lei já garante 90 dias de forma diferente, as duas coexistem. O contrato não substitui a lei; complementa.
O que a lei garante: prazos e coberturas
O CDC distingue vícios aparentes de vícios ocultos, e a distinção afeta o prazo para reclamar.
Vícios aparentes
São defeitos identificáveis na entrega ou logo após — porta desalinhada desde a instalação, fita de borda soltando em poucos dias, material diferente do especificado.
Prazo para reclamar: 90 dias a partir da entrega (para serviços não duráveis) — CDC art. 26, II.
Vícios ocultos
São defeitos que só aparecem com o uso — gaveta que começa a travar após meses, prateleira que flambar depois de algum tempo carregada, ferragem que falha gradualmente.
Prazo para reclamar: 90 dias a partir do momento em que o defeito ficou evidente — CDC art. 26, §3°.
Esse segundo prazo é mais favorável ao consumidor porque conta do momento em que o problema aparece, não da entrega. Um defeito que surgiu 8 meses após a instalação, mas que só ficou visível aos 9 meses, pode ainda ser reclamado nos 90 dias seguintes.
O que a lei obriga o fornecedor a fazer quando há defeito
O art. 18 do CDC (para vícios de produto) e o art. 20 (para vícios de serviço) estabelecem o que o fornecedor é obrigado a fazer:
Para vícios de produto (o móvel em si): o fornecedor tem até 30 dias para corrigir o vício. Se não corrigir nesse prazo, o consumidor pode escolher entre substituição do produto, abatimento proporcional do preço ou devolução do valor pago.
Para vícios de serviço (a instalação): o mesmo mecanismo — 30 dias para corrigir. Se não, o consumidor pode exigir reexecução do serviço, abatimento do preço ou rescisão com reembolso.
Ponto crítico: o prazo de 30 dias começa a contar quando o consumidor comunica o defeito ao fornecedor, não quando o defeito aparece. A comunicação por escrito é fundamental.
O que a garantia contratual precisa conter para ser útil
A maioria das garantias contratuais de marcenaria é redigida de forma vaga e favorece o fornecedor. Uma garantia contratual útil precisa especificar:
| Item | O que especificar |
|---|---|
| Prazo | Mínimo de 12 meses para defeitos de fabricação e ferragens |
| Cobertura | Quais tipos de problema estão cobertos (alinhamento, ferragem, material) |
| Exclusões | O que não está coberto, com definição clara (não apenas "uso inadequado") |
| Como acionar | Canal, prazo máximo de resposta do fornecedor |
| Prazo de correção | Quantos dias após o acionamento para a visita e para a correção |
| Documentação | Nota fiscal ou contrato como comprovante |
Uma garantia que diz apenas "garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação" sem definir o que são defeitos de fabricação pode ser usada para excluir quase qualquer problema.
O que costuma ser excluído das garantias e o que é legítimo excluir
Fornecedores frequentemente excluem situações que, dependendo da redação, podem ser justas ou abusivas.
| Exclusão | Legítima? | Por quê |
|---|---|---|
| Danos por impacto físico intencional | Sim | Não é defeito de fabricação |
| Desgaste natural após anos de uso | Sim, com limitações | Depende do prazo e do que foi prometido |
| Problemas por vazamento ou infiltração | Parcialmente | Se o material especificado era inadequado para o ambiente, há responsabilidade do fornecedor |
| "Ajustes de ferragem" sem especificação | Não | Excessivamente vaga; dobradiças que perdem regulagem em 6 meses são defeito, não ajuste |
| Peças de terceiros | Sim | Razoável excluir componentes que o fornecedor não fabricou |
| Danos por produtos de limpeza abrasivos | Sim | Desde que o cliente tenha sido informado sobre os cuidados adequados |
Se a cláusula de exclusão é tão ampla que pode abranger qualquer falha do fornecedor, ela pode ser declarada abusiva pelo art. 51 do CDC.
Como acionar a garantia de forma eficaz
A sequência importa. Acionar a garantia de forma correta aumenta as chances de resolução antes de escalar para canais formais.
Passo 1: Identifique e documente o defeito. Fotos com boa iluminação, vídeo se o defeito é de funcionamento (gaveta que não fecha, porta que fica aberta). Inclua a data da foto e alguma referência de escala.
Passo 2: Verifique se está dentro do prazo. Prazo de garantia contratual (o que consta no contrato) e prazo legal (90 dias da manifestação do vício). Se estiver dentro de qualquer um dos dois, você tem base para reclamar.
Passo 3: Comunique por escrito. Mensagem ou e-mail descrevendo o problema, com fotos anexadas. Solicite visita técnica e correção dentro do prazo de garantia. O registro escrito é fundamental.
Passo 4: Defina prazo para retorno. Solicite retorno em até 5 dias úteis e correção em prazo razoável (15 a 30 dias dependendo da complexidade). Coloque esse prazo na comunicação.
Passo 5: Registre a resposta (ou a ausência dela). Se o fornecedor não responde dentro do prazo estabelecido, esse registro de silêncio é prova de descaso — relevante em qualquer canal formal posterior.
Quando a garantia contratual termina mas o direito legal ainda existe
Um equívoco comum: quando a garantia contratual de 1 ano vence, muitas pessoas acreditam que perderam qualquer direito. Não é assim.
O CDC prevê proteção para vícios ocultos que se manifestam após o prazo da garantia contratual. Se um defeito estrutural aparece aos 18 meses de uso — um problema que existia desde a fabricação mas que só ficou visível depois — ainda há base para reclamação com fundamento no vício oculto.
O desafio é provar que o defeito é de fabricação, não de uso. Para isso, é recomendável obter laudo técnico de um profissional independente que ateste a origem do problema.
O que exigir antes de fechar o contrato
A proteção pós-instalação começa antes da assinatura.
- Exija que o contrato especifique o prazo e a cobertura da garantia contratual por escrito
- Pergunte quem atende a garantia: o próprio fornecedor, ou um terceiro?
- Verifique se a garantia está vinculada à nota fiscal — e se nota fiscal será emitida
- Confirme o canal para acionar a garantia e o prazo de resposta comprometido
Para projetos em São Paulo com garantia documentada em contrato desde o orçamento, solicite uma proposta. Para entender as cláusulas completas que um contrato de marcenaria precisa ter, veja o post sobre contrato com marcenaria.